DIREITO REGULATÓRIO

A GC oferece assessoria jurídica com efetiva experiência no sistema regulatório brasileiro, prestada por profissionais com ampla experiência nas mais variadas questões regulatórias; experiência essa adquirida enquanto exerceram elevados cargos em agências reguladoras e empresas públicas. Este é um privilégio que permite melhor compreensão do ponto de vista governamental − forte diferencial para o desenvolvimento de estratégias em benefício de seus clientes. Dentre os serviços nesse segmento, destacamos:

  • Consultoria em questões regulatórias, incluindo assessoria e representação de empresas perante agências reguladoras, tais como ANATEL (telecomunicações), ANEEL (energia elétrica), ANP (petróleo e gás), ANTAQ (transporte marítimo), ANTT (transporte terrestre), ANVISA (saúde), entre outras;

  • Planejamento e estruturação de operações de negócios alinhadas com aspectos regulatórios;

  • Elaboração e negociação de contratos e acordos contendo cláusulas abrangendo aspectos regulatórios;

  • Elaboração de pareceres sobre questões regulatórias;

  • Assessoria e representação de empresas em propostas e processos de licitação pública de alto nível relacionados a parcerias público-privadas (PPP), concessões, permissões e autorizações;

  • Elaboração e análise de contratos e acordos administrativos estabelecidos com o governo;

  • Assessoria durante a execução de contratos públicos;

  • Representação de empresas em litígios envolvendo licitações públicas e questões de administração pública;

  • Elaboração de pareceres, avaliações de risco, estratégias e políticas relacionadas a questões de administração pública;

  • Negociações diretas com agências governamentais.

Núcleo de Transportes Terrestres

A GC, adequando-se às necessidades das empresas que atuam nesse setor, oferece assessoria jurídica consultiva e contenciosa, no âmbito administrativo e judicial, destacando-se na atuação em defesa das prestadoras de transporte de passageiros rodoviário em diversos processos administrativos simplificados (decorrentes da lavratura de autos de infração) e ordinários (oriundos de infrações que possam acarretar penalidades de natureza grave, tais como declaração de idoneidade, cassação e caducidade do serviço) perante a ANTT, os Departamentos de Transportes Rodoviários dos Estados e as Secretarias de Transportes da Municipalidade.