A GC oferece assessoria jurídica com efetiva experiência no sistema regulatório brasileiro, prestada por profissionais com ampla experiência nas mais variadas questões regulatórias; experiência essa adquirida enquanto exerceram elevados cargos em agências reguladoras e empresas públicas. Este é um privilégio que permite melhor compreensão do ponto de vista governamental − forte diferencial para o desenvolvimento de estratégias em benefício de seus clientes. Dentre os serviços nesse segmento, destacamos:
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• Consultoria em questões regulatórias, incluindo assessoria e representação de empresas perante agências reguladoras, tais como ANATEL (telecomunicações), ANEEL (energia elétrica), ANP (petróleo e gás), ANTAQ (transporte marítimo), ANTT (transporte terrestre), ANVISA (saúde), entre outras;
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• Planejamento e estruturação de operações de negócios alinhadas com aspectos regulatórios;
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• Elaboração e negociação de contratos e acordos contendo cláusulas abrangendo aspectos regulatórios;
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• Elaboração de pareceres sobre questões regulatórias;
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• Assessoria e representação de empresas em propostas e processos de licitação pública de alto nível relacionados a parcerias público-privadas (PPP), concessões, permissões e autorizações;
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• Elaboração e análise de contratos e acordos administrativos estabelecidos com o governo;
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• Assessoria durante a execução de contratos públicos;
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• Representação de empresas em litígios envolvendo licitações públicas e questões de administração pública;
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• Elaboração de pareceres, avaliações de risco, estratégias e políticas relacionadas a questões de administração pública;
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• Negociações diretas com agências governamentais.
Núcleo de Transportes Terrestres
A GC, adequando-se às necessidades das empresas que atuam nesse setor, oferece assessoria jurídica consultiva e contenciosa, no âmbito administrativo e judicial, destacando-se na atuação em defesa das prestadoras de transporte de passageiros rodoviário em diversos processos administrativos simplificados (decorrentes da lavratura de autos de infração) e ordinários (oriundos de infrações que possam acarretar penalidades de natureza grave, tais como declaração de idoneidade, cassação e caducidade do serviço) perante a ANTT, os Departamentos de Transportes Rodoviários dos Estados e as Secretarias de Transportes da Municipalidade.